STJ: falta grave reabilitada não pode, em regra, afastar a progressão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 542.111/SP, decidiu que “a reabilitação afasta a possibilidade da falta reabilitada, em regra, ser utilizada para afastar o mérito do paciente à progressão do regime”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. REABILITAÇÃO QUE INFLUI APENAS NO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prática de falta grave no curso da execução penal acarreta, dentre outros efeitos, a interrupção do prazo para a progressão de regime. 2. A reabilitação afasta a possibilidade da falta reabilitada, em regra, ser utilizada para afastar o mérito do paciente à progressão do regime. Contudo, a reabilitação não faz desaparecer o novo marco temporal para a progressão do regime decorrente da prática da infração disciplinar grave. 3. O paciente não cumpriu o lapso temporal mínimo para a progressão de regime (requisito objetivo) desde a prática da última falta grave, sendo irrelevante a reabilitação como comprovatória do preenchimento apenas do requisito subjetivo. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 542.111/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/3/2020.)
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