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STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo

30/06/2022

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STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 696.038/PR, decidiu que, durante o trabalho externo, não há previsão de incomunicabilidade do sentenciado e, por esse motivo, não comete falta grave prevista no art. 50, VII, da LEP.                         

Confira a ementa relacionada: 

HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE CELULAR PELO APENADO DURANTE TRABALHO EXTERNO. CONDUTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 50, VII, DA LEP. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante a previsão do art. 50, VII, da LEP, comete falta grave o condenado que tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. 2. A interpretação mais razoável do dispositivo em apreço é a de que as ações somente configuram ato de indisciplina quando praticadas no interior das instalações prisionais. Pune-se o que se considera mau comportamento carcerário porque normas internas e o art. 349-A do CP vedam o ingresso dos componentes em apreço nas cadeias. 3. Durante o trabalho externo, não há previsão legal de incomunicabilidade do sentenciado. Não há prejuízo, entretanto, de reconhecimento de desobediência (art. 50, VI, da LEP), se existiu ordem expressa de não usar telefone fora dos limites da unidade penal. 4. A conduta do paciente não se enquadra no art. 50, VII, da LEP e não é possível, em habeas corpus, acrescentar novos fundamentos para manter o reconhecimento da falta grave. 5. Habeas corpus concedido. (HC 696.038/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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