STJ: falta de natureza média não pode ser empregada para motivar a cassação de progressão de regime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 961425 / SP, decidiu que “A prática pelo apenado de falta de natureza média (vias de fato), embora possa ser utilizada para a aferição do requisito subjetivo para a concessão de benefícios da execução penal, não pode ser empregada como fundamento para motivar a cassação de progressão de regime prisional anteriormente deferida”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI N. 14.843/2024. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a jurisprudência desta Corte venha entendendo que as inovações legislativas trazidas pela Lei n. 14.843/24, em especial as relacionadas à obrigatoriedade de realização de exame criminológico para fins de progressão de regime, não devem ser aplicadas retroativamente, não impede que seja determinada a referida perícia, para delitos praticados anteriormente, desde que devidamente fundamentada. Na hipótese, entretanto, não foram apresentados fundamentos concretos para a determinação, não se admitindo a simples referência à gravidade abstrata do delito ou à longevidade da pena. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira a progressão do apenado ao regime aberto. Precedentes. 2. “A prática pelo apenado de falta de natureza média (vias de fato), embora possa ser utilizada para a aferição do requisito subjetivo para a concessão de benefícios da execução penal, não pode ser empregada como fundamento para motivar a cassação de progressão de regime prisional anteriormente deferida” (HC n. 617.075/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 20/10/2020.) 3. Agravo regimental do Ministério Público estadual desprovido. (AgRg no HC n. 961.425/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.)
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Leia também:
Câmara: projeto aumenta pena para veterinário que pratica maus-tratos
STJ: não se admite cassação da aposentadoria de agente aposentado