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Evinis Talon

STJ: falso cônsul preso na Operação Faroeste tem pedido de liberdade negado

19/04/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 15 de abril de 2020 (leia aqui), referente à APn 940 .

​O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, investigado na Operação Faroeste como um dos idealizadores do esquema de compra e venda de sentenças na disputa de terras no Oeste da Bahia. A operação também apura a participação de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) – alguns deles com prisão decretada pelo STJ.

Ao pedir a libertação do investigado, a defesa alegou razões humanitárias, citando o risco para os detentos em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Entretanto, o ministro Og Fernandes, relator, entendeu que as autoridades das áreas de saúde e segurança têm adotado medidas adequadas para a proteção dos presos do Distrito Federal – onde Maturino está detido –; além disso, ele não integra o grupo de pessoas mais vulneráveis ao novo coronavírus.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Adailton Maturino apresentava-se falsamente como cônsul honorário da Guiné-Bissau, como juiz aposentado e como mediador. As investigações do MPF apontaram a participação do falso cônsul no pagamento de propina a membros do TJBA e na condução de acordos espúrios em ações de posse de terras na Bahia.

Ainda segundo o MPF, foram identificadas movimentações financeiras pelo investigado em valor superior a R$ 33 milhões. Além disso, Maturino e sua esposa teriam tentado transferir para a embaixada da Guiné-Bissau a propriedade de vários veículos de luxo, com o objetivo de ocultar o patrimônio.

Pris​​ão

Em novembro do ano passado, a prisão temporária de Adailton Maturino foi convertida em preventiva. No mês seguinte, o MPF apresentou denúncia contra ele pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A Corte Especial do STJ, em fevereiro, manteve a prisão preventiva sob o fundamento de que o investigado exerceria papel de destaque dentro da organização criminosa e poderia continuar cometendo atos ilícitos caso ficasse em liberdade. A corte também considerou haver risco real de que o falso cônsul fugisse do Brasil, pois ele e sua esposa possuem avião particular e mantêm relações próximas com a Guiné-Bissau – inclusive com o presidente do país.

Medidas ​​adequadas

No novo pedido de revogação da prisão, a defesa de Maturino invocou a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, alegando que ele estaria do grupo de risco da Covid-19 por ser pré-diabético e ter pressão alta, glicose alta, colesterol ruim e quadro de obesidade.

Ainda segundo a defesa, teria sido descumprido o prazo de 90 dias para a revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva, incluído no artigo 316 do Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime.

O ministro Og Fernandes, em sua decisão, destacou informações da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre as medidas implementadas para a proteção sanitária do sistema prisional após o anúncio da pandemia pela Organização Mundial da Saúde. Além da suspensão de visitas familiares, foram estabelecidos procedimentos como a separação de presos idosos em espaço próprio, o incremento das medidas de higienização e o isolamento de eventuais encarcerados com sintomas da doença.

Og Fernandes apontou documentos juntados aos autos que indicam que Maturino, de 48 anos de idade, está fora da faixa etária em que a Covid-19 apresenta níveis mais altos de letalidade. O ministro também lembrou que “as doenças alegadas não o enquadram no grupo de risco do vírus, sendo doenças comuns a grande parte da população brasileira e controláveis por meio de remédios ou mudança de hábitos, tais como pressão alta, glicose alta, colesterol ruim acima do desejável e obesidade”.

Em relação à reavaliação da prisão preventiva, o relator ressaltou que a Lei 13.964/2019 entrou em vigor em 23 de janeiro de 2020, devendo-se contar a partir de então o período de 90 dias.

“Não cabe falar em retroação do prazo para atingir as prisões em curso quando do advento da nova legislação, até mesmo porque isso iria levar a interpretações absurdas, como no caso das prisões decretadas há mais de três meses e que teriam que ser todas revistas no primeiro dia de vigência do Pacote Anticrime, sob pena de tornarem-se ilegais”, concluiu o ministro ao manter a prisão preventiva.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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