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Evinis Talon

STJ: é nulo o decreto de prisão que se limita a citar as razões do MP

19/09/2021

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STJ: é nulo o decreto de prisão que se limita a citar as razões do MP

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 679.837/SP, decidiu que “é nulo o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do Ministério Público sem citar trechos da referida manifestação ou sem desenvolver fundamentos aptos a evidenciar os motivos concretos da decretação da segregação cautelar”.

Confira a ementa relacionada:

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM OU ALIUNDE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NULIDADE DO DECRETO PREVENTIVO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O juiz decidirá, fundamentadamente, acerca da prisão preventiva ou de outra medida cautelar sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. 2. A simples remissão à manifestação do órgão ministerial ou a trechos de outras decisões sem a devida apresentação de fundamentos próprios pelo magistrado não caracteriza fundamentação per relationem ou aliunde, resultando na inidoneidade do decreto preventivo. 3. Caracteriza indevida inovação situação em que o tribunal de origem, para justificar eventual ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, agregue novos fundamentos aos expostos pelo juízo de primeiro grau.  4. É nulo o decreto preventivo que se limita a fazer referência às razões do Ministério Público sem citar trechos da referida manifestação ou sem desenvolver fundamentos aptos a evidenciar os motivos concretos da decretação da segregação cautelar. 5. Agravo regimental provido. (AgRg no HC 679.837/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 27/08/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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