O Superior Tribunal de Justiça, na ferramenta Pesquisa Pronta, possui uma tema a respeito da “Concessão dos benefícios da execução penal ao estrangeiro em situação irregular no país”.
No total, são 93 decisões que, em sua maioria, decidem no sentido de que a condição de estrangeiro irregular no Brasil não possibilita a adoção, contra o condenado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório (clique aqui).
Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que a situação irregular no País não é circunstância capaz, por si só, de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, não havendo óbice, portanto, à concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal. No entanto, se contra o condenado estrangeiro houver processo de expulsão em andamento, o Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível a concessão dos benefícios.
Para exemplificar, cita-se a ementa do HC 199.990/SP:
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
1. É perfeitamente possível, desde que não exista processo ou decreto de expulsão em desfavor do apenado, a concessão de livramento condicional ao estrangeiro em situação irregular no Brasil, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena.
2. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão do Juiz da Vara de Execuções Criminais de Avaré/SP, que concedeu ao paciente o benefício do livramento condicional, salvo se existir em seu desfavor processo ou decreto de expulsão.
(STJ, Quinta Turma, HC 199.990/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/04/2012)
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