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Evinis Talon

STJ e a concessão dos benefícios da execução penal ao estrangeiro em situação irregular

07/11/2018

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O Superior Tribunal de Justiça, na ferramenta Pesquisa Pronta, possui uma tema a respeito da “Concessão dos benefícios da execução penal ao estrangeiro em situação irregular no país”.

No total, são 93 decisões que, em sua maioria, decidem no sentido de que a condição de estrangeiro irregular no Brasil não possibilita a adoção, contra o condenado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório (clique aqui).

Sendo assim, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de que a situação irregular no País não é circunstância capaz, por si só, de afastar o princípio da igualdade entre nacionais e estrangeiros, não havendo óbice, portanto, à concessão dos benefícios previstos na Lei de Execução Penal. No entanto, se contra o condenado estrangeiro houver processo de expulsão em andamento, o Superior Tribunal de Justiça entende não ser possível a concessão dos benefícios.

Para exemplificar, cita-se a ementa do HC 199.990/SP:

PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. LIVRAMENTO CONDICIONAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA.
1. É perfeitamente possível, desde que não exista processo ou decreto de expulsão em desfavor do apenado, a concessão de livramento condicional ao estrangeiro em situação irregular no Brasil, sob pena de violação aos princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena.
2. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão do Juiz da Vara de Execuções Criminais de Avaré/SP, que concedeu ao paciente o benefício do livramento condicional, salvo se existir em seu desfavor processo ou decreto de expulsão.
(STJ, Quinta Turma, HC 199.990/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/04/2012)

Leia também:

  • Execução penal: o direito de visita (leia aqui)
  • O habeas corpus na execução penal (leia aqui)
  • A fuga e a falta grave durante a execução penal (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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