STJ: discussão judicial sobre a validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial
No RHC 199.649-SP, julgado em 19/2/2025, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias”.
Informações do inteiro teor:
A Terceira Seção desta Corte Superior uniformizou entendimento acerca da possibilidade do cultivo doméstico da cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica e obtida a devida licença da ANVISA, devendo ser contida a repressão criminal da conduta, a fim de garantir o direito à saúde e ao bem-estar físico e mental da pessoa acometida de condição clínica que necessite do uso medicamentoso da referida substância, até que seja regulamentado pelo Poder Executivo Federal o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006.
No caso, é fato incontroverso que o paciente comprovou a necessidade do uso do extrato da cannabis sativa para eficácia do tratamento de saúde de transtorno de ansiedade generalizada e depressão. Segundo se extrai do relatório médico, ele faz tratamento psiquiátrico com uso de medicamento desde 2018, sem resultados, tendo iniciado o uso do óleo da cannabis em 2022, sob prescrição médica. Há autorização da ANVISA para importação de óleo de cannabis sativa, com validade até 2026, assim como laudo técnico agronômico, certificado de curso de plantio e cultivo, relatórios e prescrições médicas.
Na situação em análise, o que inviabilizou a concessão do salvo-conduto pela Instância de origem foram as inconsistências acerca da especificação do quantitativo de plantas e sementes de cultivo mensal e anual necessários para o efetivo tratamento terapêutico, notadamente porque não cabe dilação probatória nesta via de habeas corpus. Porém, nada impede que tal situação seja dirimida perante o juízo de primeiro grau.
Não se mostra crível a exigência de comprovação da impossibilidade financeira de aquisição do produto mediante importação, conforme requer o Ministério Público Federal, mesmo sendo sabido do alto custo de tais medicamentos cotados em dólar, de modo que tal critério restringiria o acesso a tratamento de saúde alternativo, violando direitos fundamentais.
Leia a ementa:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de inquérito policial instaurado para apurar possível prática de crime contra a ordem tributária, consistente na redução fraudulenta de ICMS. 2. O inquérito foi instaurado para investigar pessoa jurídica por fatos ocorridos no período de março a novembro de 2014, em razão da declaração de valores inferiores nas GIAs apresentadas. 3. A parte agravante alega ausência de justa causa para o prosseguimento do inquérito, argumentando que o lançamento definitivo do crédito tributário foi realizado em face de parte ilegítima, devido à extinção da pessoa jurídica indicada como devedora. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento do inquérito policial, considerando a alegação de que o lançamento definitivo do crédito tributário foi realizado em face de parte ilegítima. 5. A questão também envolve a análise da possibilidade de trancamento do inquérito policial em fase preliminar, em razão da extinção da empresa investigada. III. Razões de decidir 6. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional,
admissível apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de justa causa. 7. A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias. 8. A investigação ainda se encontra em fase preliminar, sendo precipitado seu trancamento neste momento. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: “1. O trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de justa causa. 2. A mera existência de discussão judicial acerca da validade do lançamento tributário não impede o andamento do inquérito policial, em razão do princípio da independência das instâncias. 3. A investigação em fase preliminar não deve ser trancada, à míngua de robusta justificativa para tanto”.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Legislação
Lei n. 8.137/1990, art. 1º
Súmulas
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 842, de 11 de março de 2025 (leia aqui).
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