advogado

Evinis Talon

STJ: deve-se observar a maior amplitude de defesa em caso de concursos de processos com ritos distintos

30/11/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: deve-se observar a maior amplitude de defesa em caso de concursos de processos com ritos distintos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 417.393/SP, decidiu que “no caso de concurso de crimes – conexos ou continentes – com procedimentos diversos, deve ser adotado o procedimento em que seja prevista a maior possibilidade de defesa”.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CORRUPÇÃO ATIVA. CRIMES COM RITOS DISTINTOS. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO DA LEI DE DROGAS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. MAIOR AMPLITUDE DE DEFESA AO ACUSADO SE INTERROGADO APÓS A INSTRUÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em observância aos princípios constitucionais que informam o processo penal, em especial o do contraditório e o da ampla defesa, no caso de concurso de crimes – conexos ou continentes – com procedimentos diversos, deve ser adotado o procedimento em que seja prevista a maior possibilidade de defesa. 2. Mesmo realizado o interrogatório antes do julgamento do HC n. 127.900/AM pelo Supremo Tribunal Federal, é de ser reconhecida a nulidade na espécie pela conexão de crimes e adoção de rito que prejudicou o acusado pela antecipação do interrogatório na instrução, sendo mais ampla a defesa com a adoção do rito comum ordinário. 3. Habeas corpus concedido para reconhecer a nulidade e determinar o retorno do processo à fase de instrução, que deverá seguir o procedimento ordinário, em atenção ao disposto no art. 400 do Código de Processo Penal, e prejudicada as demais matérias. (HC n. 417.393/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/3/2019, DJe de 25/3/2019.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

STJ: guardas municipais não possuem a mesma amplitude de atuação da polícia (Informativo 791)

Estude para a Advocacia Criminal com a organização e a disciplina de um concurseiro

STJ: mantida prisão de ginecologista por crimes sexuais contra pacientes

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon