STJ

Evinis Talon

STJ define o início da competência do juízo das execuções

17/03/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

CURSO DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS
Conheça o curso online de audiências criminais, que tem muitas videoaulas (29 horas de conteúdo), material escrito complementar e certificado.
O valor pode ser parcelado em até 12 vezes no cartão. Também é possível adquirir (sem parcelamento) no boleto e no PIX. Além disso, tem garantia de 7 dias (cancelamento com reembolso integral dentro desse prazo).
CLIQUE AQUI

STJ define o início da competência do juízo das execuções

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 156.040/SP, decidiu que “a competência do Juízo das Execuções só se inicia após a expedição de guia de recolhimento definitiva, portanto, apenas após a prisão do sentenciado”.

 Confira a ementa relacionada:

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE DE PRISÃO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. I – O art. 674 do CPP e o art. 105 da LEP são expressos ao dispor que a guia de recolhimento para a execução penal somente será expedida após o trânsito em julgado da sentença que aplicar pena privativa de liberdade, quando o réu estiver ou vier a ser preso. II – A competência do Juízo das Execuções só se inicia após a expedição de guia de recolhimento definitiva, portanto, apenas após a prisão do sentenciado. Recurso desprovido. (RHC 156.040/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 08/02/2022, DJe 15/02/2022)

Leia também:

STJ: a guia de recolhimento formaliza o início da execução

Na hipótese em que ainda não houve a intimação da DPE acerca de acórdão condenatório, mostra-se ilegal a imediata expedição de mandado de prisão (Informativo 597 do STJ)

STF começa a julgar criminalização do não recolhimento de ICMS declarado

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon