Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao HC 580115.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada nesta quarta-feira (20), referendou decisão tomada pelo relator do caso, ministro Og Fernandes, que determinou o afastamento de uma desembargadora de suas funções no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pelo prazo inicial de um ano, a contar de 24 de março de 2020.
A medida cautelar foi deferida nos autos da Operação Faroeste, que apura a suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, formação de organização criminosa e venda de decisões judiciais para favorecer a grilagem de terras no oeste da Bahia.
No último dia 6, a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra outros quatro desembargadores e três juízes do TJBA, e mais oito pessoas – empresários, advogados e servidores públicos, todos investigados na Operação Faroeste.
Na mesma sessão desta quarta-feira (20), a Corte manteve a prisão preventiva de outra desembargadora do TJBA – uma das pessoas que tiveram a denúncia recebida pelo STJ no dia 6.
Propina
O relator justificou a necessidade de afastamento da magistrada após ter acesso a diálogos gravados que demonstraram seu envolvimento com a organização criminosa e a venda de sentenças.
Uma ação controlada autorizada por Og Fernandes e finalizada pela Polícia Federal, em 17 de março, resultou na apreensão de R$ 259,8 mil em posse da desembargadora e de mais uma pessoa – dinheiro que teria sido remetido por um produtor rural, por meio de um advogado.
Os diálogos gravados, de acordo com Og Fernandes, demonstram que o intermediário do pagamento de propina também minutava os votos da desembargadora de forma a garantir que ficassem de acordo com a vontade do produtor rural.
Afastamento
O ministro explicou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) dispõe em seu artigo 29 que, em razão da natureza ou da gravidade da infração penal, o magistrado pode ser afastado do cargo por decisão tomada pelo voto de dois terços dos membros do tribunal ou do seu órgão especial, em caso de recebimento da denúncia ou queixa.
Assim, ressaltou, o afastamento cautelar de magistrados exige o referendo da Corte Especial do STJ, com o quórum mínimo de dois terços dos membros do colegiado, quando decretado monocraticamente pelo relator.
No caso em julgamento, Og Fernandes destacou ainda que, embora as investigações do inquérito que envolvem a magistrada não tenham sido concluídas, há outros fatos que justificam as medidas, até que se delibere acerca do recebimento da denúncia, a qual já foi oferecida pelo Ministério Público, estando em curso o prazo para apresentação de resposta pelas defesas.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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