Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de novembro de 2019 (leia aqui), referente à APn 814.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quarta-feira (6) o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a seis anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, e à perda do cargo. Na decisão, por maioria, os ministros também condenaram o político a pagar multa e a restituir R$ 6,3 milhões ao erário.
O governador foi acusado de desviar valores referentes a empréstimos consignados de servidores entre 2009 e 2010, os quais eram descontados dos salários e utilizados para despesas diversas do governo, em vez de serem repassados às instituições financeiras credoras.
Os fatos ocorreram no primeiro período em que Waldez Góes governou o Amapá. Após quatro anos fora da administração estadual, ele se elegeu novamente governador em 2014 e 2018. A sanção de perda do cargo, que deverá se dar apenas com o trânsito em julgado da condenação, foi aplicada com base no artigo 92 do Código Penal.
Ordem pessoal
Segundo o Ministério Público, a retenção das parcelas dos empréstimos já era determinada por outro governador, e Waldez Góes deu continuidade à prática, ordenando pessoalmente que os valores não fossem repassados aos bancos.
Em primeira instância, a denúncia oferecida pelo MP foi julgada improcedente. Antes que o recurso chegasse ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), os autos foram encaminhados ao STJ, tendo em vista a nova diplomação de Waldez Góes como governador e a consequente prerrogativa de foro.
No julgamento da Corte Especial, prevaleceu o entendimento do presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, não há controvérsia quanto ao fato de ter havido o desconto dos valores relativos aos empréstimos – o que gerou déficit nas contas estaduais –, tendo ficado comprovado o crime de peculato na modalidade desvio.
Dinheiro particular
Noronha destacou que houve aumento das despesas do governo em diversas áreas em razão da retenção dos valores dos empréstimos, além de inúmeras confissões de dívida do Estado perante as instituições financeiras.
“A questão nesse aspecto merece destaque, pois não se discute o deslocamento de verbas públicas em razão de gestão administrativa, mas o deslocamento de dinheiro particular em posse do Estado, porquanto se trata de recursos retidos da folha de pagamento dos servidores.”
O ministro destacou que o Estado jamais poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores para o financiamento de programas públicos, já que não detinha disponibilidade sobre esses valores.
“O ponto nodal aqui está em que o governo procedeu aos descontos e não os repassou. Portanto, se houve a retirada do dinheiro dos servidores, o não repasse a quem de direito significou desvio de dinheiro alheio”, resumiu Noronha.
Ao fixar a pena em seis anos e nove meses, o ministro destacou que as consequências do ato do governador foram “extremas”, já que o governo estadual foi acionado judicialmente como devedor inadimplente e os servidores públicos afetados pela conduta foram surpreendidos com cobranças bancárias.
O ministro João Otávio de Noronha votou neste caso porque no início do julgamento, em 2018, a presidência da corte era exercida pela ministra Laurita Vaz. Segundo o regimento do STJ, o presidente vota na Corte Especial apenas nas hipóteses de empate ou quando houver exigência de quórum qualificado.
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