STJ: continuidade delitiva pode ser aplicada no processo administrativo
No AgInt no REsp 1.783.746-RJ, julgado em 13/2/2023, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva (art. 71 do CP) no âmbito do processo administrativo”.
Informações do inteiro teor:
A controvérsia está em saber se em processo administrativo sancionador, realizado no âmbito de agência reguladora, regido por legislação setorial específica, é possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva, (art. 71 do Código Penal) no âmbito administrativo.
Há entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a sequência de várias infrações de mesma natureza, apurados em uma única autuação, é considerada como de natureza continuada e, portanto, sujeita à imposição de multa singular (AgInt no AREsp 1.129.674/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 11/3/2021).
Nessa circunstância, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou-se a compreensão de que há continuidade delitiva no caso concreto e apontou-se desproporcionalidade da sanção aplicada pela agência reguladora.
Informações adicionais:
LEGISLAÇÃO
Código Penal (CP), art. 71
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Fonte: Edição Extraordinária nº 11 sobre Direito Público – Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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