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Evinis Talon

STJ: consumação do crime de extorsão

20/10/2021

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STJ: consumação do crime de extorsão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 95.389/SP, decidiu que “o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.

Confira a ementa relacionada:

(…) 1. Nada obstante a natureza formal do crime de extorsão e o enunciado 96 da Súmula de Jurisprudência deste Superior Tribunal (o crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida), nenhuma ação praticou a vítima, em função da ameaça sofrida, faltando, pois, elementos necessários para a caracterização da forma consumada do delito, comunicando o fato imediatamente à polícia. Precedente do STJ. 2. Conforme lição de Nelson Hungria, acontecendo que o ameaçado vença o temor inspirado e deixe de atender à imposição quanto ao facere, pati ou omittere, preferindo arrostar o perigo ou solicitar, confiantemente, a intervenção policial, é inquestionável a existência da tentativa de extorsão (in comentários ao Código Penal, vol. VII. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 68). 3. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a condenação anterior à pena de multa não afasta a reincidência. 4. Parecer do MPF pela concessão parcial da ordem. 5. Ordem parcialmente concedida, para que, baixando os autos ao Tribunal de origem, proceda-se a uma nova dosimetria da pena, reconhecendo-se a forma tentada do crime de extorsão qualificada. (HC 95.389/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 23/11/2009)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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