STJ: ausência de oferecimento do sursis processual leva à preclusão
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 727.532/SE, decidiu que “a preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. NÃO PROPOSITURA DEVIDO À TRAMITAÇÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. “[A] preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença” (STJ, AgRg no AREsp 1273432/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTATURMA, julgado em 19.05.2020, DJe 28.05.2020) 2. A alegação de nulidade pela ausência de proposta de sursis processual somente ocorreu após o desprovimento da apelação defensiva pelo Tribunal local, nos embargos de declaração opostos pela Defesa, evidenciando a preclusão da matéria. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 727.532/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 31/5/2022.)
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