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Evinis Talon

STJ: ausência de comunicação entre o acusado e seu defensor durante a audiência

06/05/2025

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STJ: ausência de comunicação entre o acusado e seu defensor durante a audiência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AREsp 2360964/SC, decidiu que “A comunicação constante entre o acusado e seu defensor durante a audiência de instrução é essencial para garantir o direito à ampla defesa”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. USO DE ALGEMAS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu recurso especial, oriundo de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a condenação do acusado por estupro de vulnerável, rejeitando preliminares de cerceamento de defesa e uso indevido de algemas. 2. Fato relevante. O acusado, preso preventivamente, não teve garantido o direito de participar da audiência de instrução e julgamento acompanhado fisicamente de seu defensor, o que, segundo a Defesa, impossibilitou a orientação adequada durante a inquirição de testemunhas e vítimas. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, entendendo que a entrevista reservada antes do interrogatório supriu a necessidade de comunicação constante entre o réu e seu defensor durante a audiência virtual. Justificou o uso de algemas com base em questões de segurança do estabelecimento prisional. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a ausência de comunicação constante entre o acusado e seu defensor durante a audiência de instrução por videoconferência configura cerceamento de defesa e se o uso de algemas, sem justificativa adequada, viola a Súmula Vinculante nº 11/STF. III. Razões de decidir 5. A decisão reconhece que a comunicação constante entre o acusado e seu defensor é essencial para garantir o direito à ampla defesa, não sendo suficiente a entrevista reservada antes do interrogatório. 6. O uso de algemas deve ser devidamente justificado, conforme a Súmula Vinculante nº 11/STF, e a mera alegação vaga de questões de segurança do estabelecimento prisional não é suficiente para fundamentar sua utilização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para reconhecer a nulidade da instrução criminal desde a audiência de instrução e julgamento, determinando a expedição de alvará de soltura do acusado. Tese de julgamento: 1. A comunicação constante entre o acusado e seu defensor durante a audiência de instrução é essencial para garantir o direito à ampla defesa. 2. O uso de algemas deve ser devidamente justificado, conforme a Súmula Vinculante nº 11/STF, e a mera alegação vaga de questões de segurança do estabelecimento prisional não é suficiente para fundamentar sua utilização”. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 185, §§ 4º, 5º e 8º; CF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 212; CPP, art. 648, II. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 11; STJ, REsp 2.015.838/PR, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.02.2025. (AREsp n. 2.360.964/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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