reconhecimento de suspeitos

Evinis Talon

STJ absolve homem que ficou 12 anos preso injustamente por estupro

21/05/2024

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STJ absolve homem que ficou 12 anos preso injustamente por estupro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, absolveu um homem que ficou preso por 12 anos, após ser condenado em vários casos de estupro. Segundo o colegiado, as condenações foram baseadas unicamente na palavra das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente, mas sem observar as regras legais do reconhecimento, e nas declarações de policiais sobre o envolvimento do acusado em outros crimes semelhantes.

Considerando essas circunstâncias, a turma julgadora anulou os reconhecimentos realizados em quatro dos 12 processos em que o réu foi condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA comprovarem que ele não era o autor dos crimes.

O homem foi condenado a mais de 170 anos de prisão, apontado como o autor de uma série de estupros cometidos em situações parecidas. Ele ficou conhecido como o “Maníaco da Castello Branco”.

Ao STJ, a defesa alegou que as quatro condenações restantes também se basearam somente nas palavras das vítimas e em reconhecimentos induzidos. Sustentou, ainda, que todas as condenações nasceram da falsa percepção de que o homem era o responsável por uma série de estupros nas cidades de Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo.

Reconhecimento pessoal não observou os procedimentos legais

O relator na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, observou que os procedimentos de reconhecimento, por foto ou pessoalmente, na fase policial ou judicial, sempre ignoraram a disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

O ministro destacou que, em um dos processos, o reconhecimento realizado possui os vários vícios desse tipo de procedimento, inclusive com a colocação do suspeito ao lado de um policial já conhecido da vítima e de outra pessoa que não tinha semelhança com ele.

Quanto às outras três condenações, o relator apontou que todas apresentam particularidades que revelam não apenas o descumprimento das normas do CPP, mas, principalmente, a falha da própria investigação, com verdadeira perda de uma chance probatória, em virtude da não produção de provas essenciais para a elucidação dos fatos.

Análise do material genético no banco de dados apontou para outra pessoa

O ministro também ressaltou que a análise do material genético no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa, que possui diversas condenações por crimes semelhantes. “O Innocence Project Brasil, com ajuda do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos elaborados pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, os quais demonstram, sem sombras de dúvida, que o paciente não é o estuprador noticiado”, afirmou.

Dessa forma, para Reynaldo Soares da Fonseca, apesar da relevância que se dá à palavra da vítima em crimes sexuais, não é possível manter a condenação com fundamento em reconhecimentos viciados e desconstituídos por meio de prova pericial que não identificou o perfil genético do condenado nos materiais coletados das vítimas.

“Se as condenações foram servindo de confirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genético de pessoa diversa acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas sem atenção à importante disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal”, concluiu.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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