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Evinis Talon

STJ: a sentença absolutória prejudica o recurso em HC que busca o trancamento da ação penal

20/10/2025

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STJ: a sentença absolutória prejudica o recurso em HC que busca o trancamento da ação penal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 182999/ES, decidiu que “a superveniência de sentença absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que busca o trancamento da ação penal”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado recurso em habeas corpus em virtude da superveniência de sentença absolutória em favor do agravante, acusado de ofensa ao tipo penal previsto no art. 215, caput, c/c o art. 226, inciso II, na forma do art. 71, todos do Código Penal. 2. O agravante foi denunciado pela prática do crime mencionado e impetrou habeas corpus, cuja ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. No recurso em habeas corpus, pleiteou o trancamento da ação penal por inépcia da inicial e atipicidade de conduta, além da anulação do processo devido à falta de fundamentação na decisão que recebeu a denúncia. 3. A decisão agravada considerou prejudicado o recurso em habeas corpus, haja vista a sentença de absolvição, que alterou o cenário fático-processual, não subsistindo o exame de cognição sumária relativo ao recebimento da denúncia. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a superveniência de sentença absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que buscava o trancamento da ação penal. III. Razões de decidir 5. A superveniência de sentença absolutória torna prejudicado o pedido de trancamento da ação penal, conforme orientação firmada na jurisprudência, pois altera o cenário fático-processual e gera novo título judicial. 6. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera a perda de objeto do recurso em habeas corpus diante da sentença absolutória. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: A superveniência de sentença absolutória prejudica o recurso em habeas corpus que busca o trancamento da ação penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 215, 226, II, e 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RHC n. 31.478/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/03/2019; STJ, AgRg no HC n. 375.314/BA, rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/02/2018. (AgRg no RHC n. 182.999/ES, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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