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Evinis Talon

STJ: a quantidade de drogas constitui fundamento idôneo para afastar a redutora penal

20/10/2025

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STJ: a quantidade de drogas constitui fundamento idôneo para afastar a redutora penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 986065/SP, decidiu que “a apreensão de 100 porções de cocaína, aliado ao manifesto envolvimento do recorrente com atividades ilícitas, constitui fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O acórdão impugnado afastou a aplicação da minorante com base na dedicação do réu ao tráfico de drogas, evidenciada pela apreensão de quantidade e da vultuosidade de droga apreendida (66,8g de cocaína). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de drogas apreendidas, associada a outros elementos concretos, é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de drogas constitui fundamento idôneo ao afastamento da redutora penal, considerada em si e acompanhada por circunstâncias concretas que comprovem o envolvimento do réu em atividades ilícitas. 5. No caso concreto, a apreensão de 100 porções de cocaína, aliado ao manifesto envolvimento do recorrente com atividades ilícitas, constitui fundamentação idônea para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 6. A revisão do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito estreito do habeas corpus. IV. RECURSO DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 986.065/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN de 5/6/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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