STJ: a execução da pena de multa compete ao juízo que executa a PPL
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no CC n. 189.130/SC, decidiu que a execução penal é una e, portanto, “a execução da pena de multa compete ao mesmo Juízo que executa a pena privativa de liberdade cumulativamente imposta”.
Confira a ementa relacionada:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. UNICIDADE DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DA EXECUÇÃO DAS PENAS. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A execução penal é una, não sendo possível cindir o processo executivo para que a execução da pena privativa de liberdade seja processada perante o Juízo das Execuções Penais de um estado da federação e a execução da pena de multa imposta na mesma condenação penal seja processada em Juízo de estado diverso. 2. A execução da pena de multa compete ao mesmo Juízo que executa a pena privativa de liberdade cumulativamente imposta. 3. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DO 1.º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DE NOVO HAMBURGO/RS. (CC n. 189.130/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal.
Leia também:
STJ: fungibilidade entre apelação e recurso em sentido estrito
STJ: pedido de extensão compete ao órgão que concedeu o benefício
STJ: não há direito subjetivo do réu em substituir a PPL por PRD