No AgRg no AREsp 1.422.129-SP, julgado em 05/11/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conduta prevista no revogado art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal.
Informações do inteiro teor:
Insta salientar, inicialmente, que a Lei n. 6.815/1980 foi expressamente revogada pela Lei n. 13.445/2017.
No entanto, a conduta de fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer ou, quando exigido, visto de saída, prevista no art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da referida lei, não havendo que se falar em abolitio criminis, mas subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal.
Operou-se, na espécie, o princípio da continuidade normativa típica.
Confira a ementa:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO ESTRANGEIRO. DECLARAÇÃO FALSA EM PEDIDO DE RESIDÊNCIA PROVISÓRIA. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. RT. 299 DO CP. RECURSO DESPROVIDO.
1. A conduta de fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer ou, quando exigido, visto de saída, não deixou de ser crime no Brasil com a revogação da Lei 6.815/1980, não havendo que se falar em abolitio criminis, mas subsume-se agora ao art. 299 do Código Penal.
2. Operou-se, na espécie, o princípio da continuidade normativa típica, que ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário (HC 204.416/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, DJe 24/5/2012).
3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp 1422129/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 12/11/2019)
Leia também:
- STJ: a conduta prevista no revogado art. 125, XIII, da Lei n. 6.815/1980, subsume-se agora ao art. 299 do CPP (Informativo 660 do STJ)
- STJ: mesmo com a revogação do Estatuto do Estrangeiro, declaração falsa em pedido de residência pode configurar crime
- TRF4: atipicidade da conduta do acusado que, na condição de perito contratado pelo devedor em execução fiscal, elabora laudo avaliando bens oferecidos em garantia, haja vista que se trata de manifestação opinativa, que não vincula o juízo