autorização para busca domiciliar

Evinis Talon

STJ: a busca domiciliar consentida voluntariamente não configura violação de domicílio

27/05/2025

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STJ: a busca domiciliar consentida voluntariamente não configura violação de domicílio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2759526/DF, decidiu que “a busca domiciliar consentida voluntariamente pelo investigado não configura violação de domicílio”.

Confira a ementa relacionada:

Direito processual penal. Agravo regimental. Abordagem policial e busca domiciliar. Reexame de provas. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de abordagem policial e busca domiciliar com base em fundada suspeita e consentimento voluntário. 2. O Tribunal de origem considerou que a abordagem foi justificada por informações de um motorista de aplicativo sobre atitude suspeita do passageiro, que portava uma bolsa com odor de substância entorpecente. 3. A busca domiciliar foi realizada com o consentimento do agravante, afastando a alegação de violação de domicílio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas de forma legal, considerando a alegação de ausência de situação flagrancial e a voluntariedade do consentimento para a busca. 5. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231/STJ. III. Razões de decidir 6. A abordagem policial foi considerada legítima devido à fundada suspeita, corroborada por informações de terceiros e comportamento do agravante. 7. A busca domiciliar foi validada pelo consentimento voluntário do agravante, não havendo violação de domicílio. 8. A revisão dos elementos fáticos demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 9. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231/STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: “1. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por informações de terceiros e atitude duvidosa do abordado. 2. A busca domiciliar consentida voluntariamente pelo investigado não configura violação de domicílio. 3. A atenuante da confissão espontânea não reduz a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ”. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, “d”; Súmula 7/STJ; Súmula 231/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 716902, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 650.949/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25.10.2021. (AgRg no AREsp n. 2.759.526/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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