STJ: a busca domiciliar consentida voluntariamente não configura violação de domicílio
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2759526/DF, decidiu que “a busca domiciliar consentida voluntariamente pelo investigado não configura violação de domicílio”.
Confira a ementa relacionada:
Direito processual penal. Agravo regimental. Abordagem policial e busca domiciliar. Reexame de provas. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de abordagem policial e busca domiciliar com base em fundada suspeita e consentimento voluntário. 2. O Tribunal de origem considerou que a abordagem foi justificada por informações de um motorista de aplicativo sobre atitude suspeita do passageiro, que portava uma bolsa com odor de substância entorpecente. 3. A busca domiciliar foi realizada com o consentimento do agravante, afastando a alegação de violação de domicílio. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial e a busca domiciliar foram realizadas de forma legal, considerando a alegação de ausência de situação flagrancial e a voluntariedade do consentimento para a busca. 5. Outra questão em discussão é a aplicabilidade da atenuante da confissão espontânea para redução da pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula 231/STJ. III. Razões de decidir 6. A abordagem policial foi considerada legítima devido à fundada suspeita, corroborada por informações de terceiros e comportamento do agravante. 7. A busca domiciliar foi validada pelo consentimento voluntário do agravante, não havendo violação de domicílio. 8. A revisão dos elementos fáticos demandaria reexame de provas, o que é inviável em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 9. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231/STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: “1. A abordagem policial é legítima quando baseada em fundada suspeita corroborada por informações de terceiros e atitude duvidosa do abordado. 2. A busca domiciliar consentida voluntariamente pelo investigado não configura violação de domicílio. 3. A atenuante da confissão espontânea não reduz a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ”. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 65, III, “d”; Súmula 7/STJ; Súmula 231/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 716902, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Sexta Turma, julgado em 02.08.2022; STJ, AgRg no HC 650.949/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 25.10.2021. (AgRg no AREsp n. 2.759.526/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/5/2025, DJEN de 13/5/2025.)
Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.
Leia também:
STJ: possibilidades de busca pessoal e a validade das provas encontradas
STJ: insignificância no estelionato contra a administração pública
STJ: residir em outra Comarca não altera o juízo da execução