autorização para busca domiciliar

Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a apreensão de drogas durante busca autorizada para crime diverso não configura fishing expedition

03/03/2026

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

STJ: a apreensão de drogas durante busca autorizada para crime diverso não configura fishing expedition

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 224597/GO, decidiu que “a apreensão de drogas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão para crime diverso não caracteriza fishing expedition, sendo considerada encontro fortuito de provas, conforme precedentes jurisprudenciais”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela suspeita de envolvimento do recorrente com organização criminosa e pelo risco de reiteração delitiva, conforme jurisprudência consolidada. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, diante da existência de elementos concretos que justificam sua manutenção. 3. A apreensão de drogas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão para crime diverso não caracteriza fishing expedition, sendo considerada encontro fortuito de provas, conforme precedentes jurisprudenciais. 4. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 5. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 224.597/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2026, DJEN de 19/2/2026.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: o assistente não pode recorrer para agravar a imputação feita pelo MP

STJ: o mandado de busca não pode ser cumprido em outro endereço sem nova autorização judicial

Fishing expedition ou serendipidade na jurisprudência do STJ

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon