preso

Evinis Talon

STJ: a anulação do julgamento pelo TJ não implica necessariamente a expedição de alvará de soltura

21/11/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STJ: a anulação do julgamento pelo TJ não implica necessariamente a expedição de alvará de soltura

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC n. 594.988/PE, decidiu que “se o réu já se encontra condenado e não lhe foi permitido recorrer solto, a anulação do julgamento efetuado pelo Tribunal estadual não implica necessariamente a expedição de alvará de soltura em favor do paciente”.

Confira a ementa relacionada:

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES). ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. EFEITO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. “A anulação de acórdão do Tribunal de apelação que confirma a condenação do Paciente não pode ensejar, automaticamente, a invalidação da prisão cautelar anteriormente determinada. ‘Se o réu já se encontra condenado e não lhe foi permitido recorrer solto, a anulação do julgamento efetuado pelo Tribunal estadual não implica necessariamente a expedição de alvará de soltura em favor do paciente’ (STJ – HC 98.432/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. JANE SILVA – Des. convocada do TJ/MG -, DJ de 05/05/2008)” (HC n. 146.894/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/3/2010, DJe 12/4/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 594.988/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Leia também:

STJ: no processo penal militar, o assistente de acusação pode recorrer da sentença absolutória (Informativo 765)

STJ: denunciado por divulgação de cenas íntimas continua na prisão

STF: Fachin remete ao Plenário recurso contra anulação das condenações de Lula

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon