STJ: a anulação do julgamento pelo TJ não implica necessariamente a expedição de alvará de soltura
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no HC n. 594.988/PE, decidiu que “se o réu já se encontra condenado e não lhe foi permitido recorrer solto, a anulação do julgamento efetuado pelo Tribunal estadual não implica necessariamente a expedição de alvará de soltura em favor do paciente”.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES). ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O RECURSO DE APELAÇÃO. RELAXAMENTO DA PRISÃO. EFEITO AUTOMÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. “A anulação de acórdão do Tribunal de apelação que confirma a condenação do Paciente não pode ensejar, automaticamente, a invalidação da prisão cautelar anteriormente determinada. ‘Se o réu já se encontra condenado e não lhe foi permitido recorrer solto, a anulação do julgamento efetuado pelo Tribunal estadual não implica necessariamente a expedição de alvará de soltura em favor do paciente’ (STJ – HC 98.432/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. JANE SILVA – Des. convocada do TJ/MG -, DJ de 05/05/2008)” (HC n. 146.894/SP, relatora Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/3/2010, DJe 12/4/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no HC n. 594.988/PE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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