Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 09 de setembro de 2019 (leia aqui).
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, com fundamento na prescrição, extinguiu a pena do ex-deputado federal José Aleksandro da Silva, condenado pela Justiça do Acre a 8 anos e 4 meses de reclusão por peculato, falsificação de documento público e falsidade ideológica. A decisão da ministra foi proferida na Reclamação (RCL) 36588, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF).
O STJ havia concedido habeas corpus ao ex-deputado ao reconhecer a prescrição da pretensão executória (a perda do poder-dever de o Estado de executar a pena imposta). Ocorre que, em análise preliminar do caso, a relatora verificou que o ato do STJ viola a decisão tomada por ela no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 824173, interposto pela defesa, no qual foi rejeitada a tese de prescrição e determinada a execução provisória da pena. “Não há falar em prescrição da pretensão punitiva ou executória, pois os crimes, com as penas concretizadas acima, prescrevem em oito anos, na forma do artigo 109, inciso IV, do Código Penal”, lembrou. Ainda segundo a relatora, a decisão monocrática do STJ havia afastado o cumprimento da determinação de execução da pena imposta pelo STF, o que configura usurpação de competência.
Em sua decisão, a ministra determina ao juízo da 3ª Vara Criminal de Rio Branco (AC) que dê início imediato à execução provisória da pena do ex-deputado e que qualquer pedido sobre a ação penal seja encaminhado ao STF até posterior ulterior deliberação.
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