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STF suspende pagamento de multa de ex-senador

07/09/2024

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STF suspende pagamento de multa de ex-senador

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança do pagamento da multa de R$ 1,5 milhão prevista no acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público Federal e o ex-senador Delcídio do Amaral no âmbito da operação Lava Jato. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso na Petição (Pet) 5952, na sessão virtual encerrada em 30/8.

A maioria do colegiado acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes de que o pagamento da multa só é exigível após a confirmação da condenação. Segundo ele, sua antecipação contraria o devido processo legal e a ordem lógica estabelecida pela legislação.

Multa

No acordo de colaboração, Delcídio se comprometeu a pagar R$ 1, 5 milhão a título de multa compensatória. Ele foi intimado a comprovar a quitação do valor ou apresentar laudo de avaliação atualizado do imóvel dado em garantia ao pagamento.

A defesa sustentava, contudo, que a multa ajustada no acordo não pode ser exigida porque Delcídio não foi condenado criminalmente, porque a única sentença contra ele o absolveu. Argumentava ainda que a pena compensatória deveria ser paga somente após o trânsito em julgado de eventual e futura sentença penal condenatória.

Indenização compensatória

Para o ministro Gilmar Mendes, a cláusula do acordo de colaboração deixa explícito que a multa visa indenizar as vítimas dos crimes que teriam sido cometidos – a Petrobras e a coletividade. E, de acordo com o Código Penal, um dos efeitos da condenação é justamente a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Dessa forma, a seu ver, a multa compensatória é efeito da sentença condenatória, e sua cobrança pressupõe a condenação definitiva.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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