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STF: Segunda Turma suspende execução provisória da pena de mãe condenada por tráfico de drogas

10/02/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 04 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 126292.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta terça-feira (4), a prisão para execução provisória da pena de uma mulher condenada em segunda instância por tráfico de drogas. K.M.A. pedia para cumprir a pena em regime inicial aberto ou em prisão domiciliar, por ser mãe de uma criança de nove anos. Com o empate no julgamento do Habeas Corpus (HC) 154694, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, com entendimento mais benéfico à condenada, pela concessão parcial do pedido.

Por não haver nos autos qualquer circunstância judicial desfavorável à mulher e diante da ausência de comprovação de seu envolvimento com o crime organizado, a Turma determinou ao juízo de origem que refaça a dosimetria da pena com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (Lei 11.434/2006).

O colegiado determinou ainda que, após a fixação da pena, seja analisada a possibilidade do abrandamento do regime inicial de cumprimento e sua eventual substituição da pena privativa de liberdade nos termos do artigos 318-A e 318-B do Código de Processo Penal (CPP), que permitem a prisão domiciliar à mulher gestante ou mãe de crianças menores de 12 anos.

Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), foram encontradas no sítio de K.M.A. e de seu companheiro, J. N., em Santa Clara D’Oeste (SP) 112 gramas de maconha. Ela foi condenada pelo juízo da 3ª Vara Judicial de Santa Fé do Sul (SP) a oito anos de pena em regime inicial fechado, e a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Com fundamento na decisão do STF no HC 126292, a corte estadual determinou o início do cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segunda instância. O relator do HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar.

Ao STF, a defesa sustentou que K.M. foi condenada por associação ao tráfico exclusivamente por ser esposa de J.N. Argumentou ainda que ela é primária, não integra organização criminosa, tem residência fixa e trabalho lícito e, como tem um filho de nove anos, deveria cumprir pena em prisão domiciliar, “em homenagem ao princípio da proteção integral da criança”.

O julgamento estava suspenso em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, após o voto do relator do HC, ministro Edson Fachin, pela manutenção do cumprimento da pena. Na sessão de hoje, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a divergência, e a ministra Cármen Lúcia ficou vencida com o relator.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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