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STF: Segunda Turma nega pedido de soltura de vereador de Cabedelo (PB) acusado de integrar organização criminosa

13/09/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 10 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 169429.

Em julgamento concluído na sessão desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão individual do ministro Edson Fachin que negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 169429, no qual a defesa do vereador de Cabedelo (PB) Antônio Bezerra do Vale Filho pedia a revogação de sua prisão preventiva. O parlamentar é investigado no âmbito da Operação Xeque-Mate, deflagrada para desarticular um suposto esquema de corrupção na administração pública do município que integra a Grande João Pessoa.

No HC, entre outros pontos, a defesa apontava a existência de excesso de prazo na prisão preventiva, ocorrida em abril de 2018, sem que tivesse sido concluída a instrução processual, a falta de contemporaneidade com os fatos delituosos investigados e a ausência de indícios de que, uma vez solto, o vereador continuaria a cometer os supostos crimes.

Risco de reiteração

O relator julgou inviável o HC em abril de 2019. Na ocasião, Fachin lembrou que a jurisprudência do STF é de que a demora para a conclusão da instrução criminal só configura constrangimento ilegal se for decorrente de culpa do Poder Judiciário, o que não se confirma no caso, uma vez que se trata de um processo complexo. O ministro salientou que, de acordo com o decreto de prisão, há risco de reiteração delituosa, e a influência política e financeira dos acusados indicam a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal.

A defesa interpôs agravo regimental contra decisão do relator. Na sessão da última terça-feira (3), o ministro Fachin votou pelo desprovimento do recurso e manteve seu entendimento. Além dos argumentos mencionados na decisão individual, o ministro lembrou que o caso envolve organização criminosa com atuação de autoridades do Executivo e Legislativo locais e que os delitos só pararam de acontecer após a intervenção da Polícia e a decretação da prisão preventiva.

Divergência

Ainda na semana passada, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes divergiram do relator e votaram pelo provimento do agravo. Eles verificaram, no caso, o excesso de prazo na prisão preventiva e o fato de que os delitos investigados teriam acontecido há mais de um ano, o que afastaria a tese de prosseguimento da prática delituosa. Após os dois votos divergentes, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.

Complexidade

Na retomada do julgamento nesta terça, a ministra seguiu o voto do relator e entendeu que não houve excesso de prazo na prisão. Além de se tratar de um caso complexo, com 26 réus, incluindo nove presos preventivamente, ela observou que o processo ainda sofreu desmembramentos, declinação de competência e suspeição de magistrados. Para a ministra, eventual análise sobre o afastamento da prisão cautelar e a aplicação de medidas cautelares diversas deve ser realizada pelo juiz de primeira instância.

Último a votar, o ministro Celso de Mello também acompanhou o relator. Para o decano da Corte, pela complexidade do caso, não se pode falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judiciário. O ministro ressaltou que os elementos dos autos demonstrados no voto do relator indicam a necessidade da manutenção da prisão cautelar.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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