Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: Segunda Turma inicia julgamento de ação penal de Geddel e Lúcio Vieira Lima

20/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº AP 1030.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (24), o julgamento da Ação Penal (AP) 1030, em que o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Quadro Vieira Lima (PMDB-BA), são acusados da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também são réus, nesse processo, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa. Na sessão de hoje, foram apresentadas as sustentações orais das defesas e da acusação. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na próxima sessão (1º/10).

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), de 2010 até 2017, Geddel, Lúcio e Marluce Viera de Lima, mãe dos ex-deputados, com o auxílio do advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e de Job Ribeiro Brandão, praticaram atos com a finalidade de ocultar valores provenientes de crimes antecedentes: repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Bolonha Funaro a Geddel por atos de corrupção na Caixa Econômica Federal, recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.

O MP afirma que os valores originários destas práticas foram ocultados e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados por Luiz Fernando. Em setembro de 2017, no cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões em espécie em um apartamento em Salvador (BA).

Em maio de 2018, a denúncia foi rejeitada apenas em relação a Gustavo Ferraz. Posteriormente, o relator, ministro Edson Fachin, remeteu a parte dos autos relativas a Marluce Vieira Lima à 10ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Distrito Federal (DF).

Acusação

O subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, afirmou na sessão que a condenação “é medida necessária”. De acordo com o representante do Ministério Público, a acusação é corroborada por amplo conjunto probatório – testemunhas, quebras de sigilos bancários e telefônicos, perícias técnicas e documentos. A instrução processual, disse, comprovou que Geddel negociava contratos e valores com Luiz Fernando e que Marluce participava como sócia e administradora das empresas e determinava que Job Brandão repassasse ao empresário dinheiro em espécie e cheques assinados por ela. Lúcio, por sua vez, era responsável por levar o dinheiro até a casa da mãe e também participou de alguns empreendimentos como pessoa jurídica.

Para a PGR, está comprovado que os réus “se associaram, de forma estável e permanente, com o objetivo de praticar crimes de lavagem de capitais”. Pediu, assim, a condenação de Geddel, de Lúcio e de Luiz Fernando e a aplicação do perdão judicial a Job, em razão da sua contribuição durante a instrução criminal.

Defesas

Em defesa de Job Brandão, o advogado Felipe Dalleprane de Mendonça postulou a aplicação do perdão judicial, ao afirmar que ele agiu na condição de cumpridor de ordens, sem autonomia. Segundo o defensor, Job “é mero figurante no roteiro dos crimes relacionados na denúncia”. A defesa destacou ainda a colaboração e a transparência do acusado durante toda a investigação.

O advogado Cesar de Faria Junior, em nome do empresário Luiz Fernando, sustentou a incompatibilidade do dolo eventual (quando, mesmo sem querer efetivamente o resultado, o agente assume o risco de o produzir) com o delito de lavagem de dinheiro. Ele argumentou que não houve no caso “cegueira deliberada”, situação em que o agente finge desconhecer a ilicitude dos fatos. “Ao contrário, todas as movimentações financeiras efetuadas por ele são usuais, como faz com outros investidores, e estão devidamente demonstradas nos autos”, afirmou.

Último a falar na sessão desta terça-feira, o advogado Gamil Föppel, em defesa de Geddel e de Lúcio, alegou, entre outros pontos, a nulidade dos laudos periciais juntados aos autos pela Polícia Federal, por terem sido produzidos por papiloscopistas, e não por peritos oficiais. Sustentou também que houve quebra da cadeia de custódia do material periciado e que a perícia teria sido realizada fora dos padrões estabelecidos, pois uma das provas – um envelope de plástico – teria sido “retalhado” pela Polícia Federal. Por fim, disse que não há prova da ocorrência dos delitos antecedentes narrados na denúncia.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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