STF

Evinis Talon

STF: Segunda Turma determina a suspensão da ação penal contra ex-senador Vital do Rêgo Filho

07/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 01 de setembro de 2020 (leia aqui).

Foi suspenso o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de recursos em que o ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo Filho (ex-PMDB/PB) e o ex-deputado federal Marco Maia (PT/RS) pedem o trancamento das ações penais a que respondem na Justiça Federal de Curitiba. Após o voto-vista do ministro Gilmar Mendes para determinar o arquivamento dos processos contra os ex-parlamentares, o relator da Petição (PET) 8193, ministro Edson Fachin, diante de fatos supervenientes apresentados no voto-vista, indicou o adiamento do julgamento para o reexame da questão. O colegiado, no entanto, determinou a suspensão das ações penais, até deliberação definitiva da causa.

Vital do Rêgo Filho e Marco Maia são acusados de terem solicitado e recebido vantagem indevida para a obstrução dos trabalhos da CPMI da Petrobras, da qual eram presidente e relator, respectivamente. A investigação aponta que, em troca de doações para a campanha eleitoral de 2014, os parlamentares favoreciam empresários ligados a empreiteiras para que não fossem convocados para depor ou para que deixassem de submeter a votação pedidos de quebra de sigilo. Os recursos foram impetrados contra decisão do relator que remeteu os autos do Inquérito (INQ) 4261 à primeira instância.

Diligências desnecessárias

O ministro Gilmar Mendes observou que o inquérito foi instaurado há mais de quatro anos e que, nesse período, houve oito pedidos de prorrogação pela Polícia Federal e pela Procuradoria Geral da República para realização de diligências desnecessárias. Essas circunstâncias demonstram, a seu ver, excesso de prazo para formação da culpa.

Segundo o ministro, a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores premiados destituídas de elementos externos de corroboração. Não foram apresentados indícios de provas da participação direta dos investigados na solicitação ou no recebimento das vantagens indevidas, na prática de atos de lavagem ou de encobrimento de empreiteiras na CPMI da Petrobras. “Ou seja, o inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar o prosseguimento das investigações”, afirmou.

O ministro explicou que, de acordo com a hipótese investigativa, Vital teria solicitado R$ 5 milhões para a blindagem de empresários durante a CPMI. Desse montante, teria recebido cerca de R$ 3 milhões por meio de ajustes com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS. No entanto, Pinheiro, em seus depoimentos, jamais apresentou provas concretas e objetivas desse pacto.

Também não procede, a seu ver, a alegada obstrução nos trabalhos da CPMI. Há provas nos autos do compartilhamento das atribuições decisórias por Vital do Rêgo como presidente da comissão, inclusive na submissão dos cerca de 500 requerimentos aos líderes partidários para deliberação. As investigações, concluiu Gilmar, também não foram capazes de produzir provas de saques ou entregas dos valores supostamente recebidos, nem mesmo por meio de terceiros.

Com esses fundamentos, o ministro votou pelo provimento dos agravos para determinar o trancamento das ações penais que tramitam no Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).

Em razão do empate sobre a suspensão da ação penal na origem até que seja julgado o recurso, com os votos favoráveis do ministro Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contrários à suspensão do relator, ministro Edson Fachin, e da ministra Cármen Lúcia, foi deferido de ofício o efeito suspensivo ao agravo apresentado, conforme previsão do Regimento Interno do STF (artigo 150, parágrafo 3º).

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon