STF: risco de reiteração delitiva justifica a prisão preventiva
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 198789 AgR, decidiu que “a fundada probabilidade de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva”.
Confira a ementa relacionada:
EMENTA: Penal e Processual Penal. Agravo regimental em habeas Corpus. Crime de estelionato. Prisão preventiva. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a fundada probabilidade de reiteração delitiva constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva Precedentes. 2. A alegação relativa à audiência de custódia não foi apreciada pelas instâncias ordinárias. Fato que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 198789 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08/06/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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