STF: revogada cautelar que proibia denunciado de se ausentar do país
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os efeitos da medida cautelar que havia proibido o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella de se ausentar do país e determinou a devolução de seu passaporte. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196934.
Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa. Os fatos investigados envolvem a existência do chamado “QG da Propina” na prefeitura.
Risco mínimo
Em fevereiro, o ministro havia revogado a prisão domiciliar de Crivella, mas impôs uma série de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte. Mais de seis meses da decisão, Gilmar Mendes considerou possível verificar que, no momento atual, o risco do ex-prefeito se furtar à aplicação da lei penal é mínimo, considerando que, desde dezembro de 2020, ele vem respondendo devidamente aos atos do processo e cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares impostas.
O relator também considerou a falta de contemporaneidade dos fatos narrados, que se concentram entre 2016 a 2019. “Considerando a natureza restritiva de liberdade da medida, entendo que esta deve buscar lastro, igualmente, em fatos contemporâneos que justifiquem a sua imposição, o que não é o caso dos autos, sobretudo por não haver nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.
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