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Evinis Talon

STF: réu foragido pode participar de audiência virtual (autodefesa)

12/01/2024

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STF: réu foragido pode participar de audiência virtual (autodefesa)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 233191 MC-Ref, decidiu que “o fato de o paciente não se apresentar à Justiça para cumprimento de mandado de prisão não implica renúncia ao direito de participar de audiência virtual, nem ao direito de autodefesa”.

Confira a ementa relacionada: 

Ementa: REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. AUDIÊNCIA POR VIRTUAL. DIREITO DE AUTODEFESA. INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA. ART. 185 DO CPP. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DA LIMINAR. 1. O fato de o paciente não se apresentar à Justiça para cumprimento de mandado de prisão não implica renúncia ao direito de participar de audiência virtual, nem ao direito de autodefesa. Relação de causa e efeito que não possui previsão legal. 2. O réu que comparece à audiência de instrução e julgamento realizada por meio de videoconferência será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. 3. Potencial descompasso com a legislação de regência (arts. 185 e 564, III, “e”, segunda parte, ambos do CPP) e o devido processo legal substantivo (art. 5º, LIV, CF). 4. Plausibilidade jurídica do pedido e perigo da demora configurados. Medida cautelar deferida. (HC 233191 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 19-12-2023  PUBLIC 08-01-2024)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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