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Evinis Talon

STF: Rejeitado pedido de nulidade de quebra de sigilo telefônico de acusadas de associação criminosa no Pará

09/07/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 24 de junho de 2019 (leia aqui).

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 128755, que pedia a nulidade da decisão que quebrou o sigilo telefônico de I.M.C e S.M.B, acusadas de integrar grupo criminoso especializado em exploração de jogos de azar e lavagem de dinheiro que atuava na região metropolitana de Belém (PA).

De acordo com os autos, as acusadas e mais 51 pessoas integrariam o esquema que envolve a prática dos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem econômica e exploração do jogo do bicho. Em 2012, o juízo da Vara de Entorpecentes e Combate às Organizações Criminosas de Belém determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos das acusadas e, posteriormente, autorizou a prorrogação das interceptações telefônicas por mais duas vezes.

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos para a anulação das interceptações telefônicas e das prorrogações. No STF, a defesa alegava ser genérica a fundamentação da segunda decisão de quebra de sigilo telefônico, pois não havia fundamentação individual em relação às acusadas nem indicação clara de qual seria o crime em relação ao qual se buscava provas. Argumentava ainda que o fato criminoso descrito na decisão constituiria contravenção penal do jogo do bicho, punida com prisão simples, hipótese que não autorizaria a interceptação de comunicações telefônicas.

Relatora

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o STJ apontou que as condutas investigadas constituem infrações penais gravíssimas e que merecem resposta estatal imediata, inclusive porque a prática da contravenção tem íntima relação com outras modalidades criminosas, como a lavagem de dinheiro e corrupção. Ela frisou que, no caso, são vários crimes investigados (contra a economia popular, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a ordem econômica, associação criminosa e falsidade ideológica), o que possibilita a utilização da interceptação telefônica.

Quanto à prorrogação da interceptação telefônica, a ministra Cármen Lúcia assinalou que o STF firmou entendimento de ser lícita a prorrogação do prazo legal de autorização para interceptação telefônica, ainda que sucessivamente deferido, quando o fato for complexo e exigir investigação diferenciada e contínua.

A relatora salientou ainda que o procedimento adotado na primeira instância está em consonância com a jurisprudência do Supremo no sentido de que as interceptações telefônicas podem ser prorrogadas, por mais de uma vez, desde que comprovada a necessidade do prosseguimento das investigações mediante decisão motivada.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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