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STF rejeita recursos de Carla Zambelli e Walter Delgatti

28/07/2025

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos (embargos de declaração) da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e do hacker Walter Delgatti Neto contra a condenação pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O colegiado também determinou o fim da possibilidade de recursos (trânsito em julgado), o que possibilita o início imediato do cumprimento da pena. Os embargos, apresentados na Ação Penal (AP) 2428, foram julgados em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta sexta-feira (6).

Condenação

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão em regime inicial fechado e à perda do mandato, pois a pena a ser cumprida em regime fechado ultrapassa 120 dias (limite estabelecido pela Constituição Federal para ausência em sessões legislativas). Delgatti foi sentenciado a oito anos e três meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.

Mera reiteração de argumentos

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela rejeição dos embargos de declaração, tipo de recurso que visa corrigir obscuridade, dúvida, contradição ou omissão na decisão. Nesse caso, explicou o relator, apenas foram reproduzidos argumentos apresentados anteriormente, o que demonstra mero inconformismo com o resultado do julgamento.

Pelo caráter protelatório, ou seja, a tentativa de adiar o cumprimento da pena, a Turma declarou o trânsito em julgado da decisão, que não pode mais ser objeto de recursos.

Pedido de suspensão do julgamento negado

O colegiado também negou um pedido da defesa de Zambelli para suspender o julgamento dos embargos até a análise de um recurso (agravo regimental) contra a decisão do relator que rejeitou a suspensão da ação penal. O ministro Alexandre destacou que, além de os crimes terem ocorrido antes da diplomação, a Câmara dos Deputados não deliberou para sustar o andamento da ação, requisito indispensável para suspender sua tramitação.

Acesso a provas digitais: alegação de omissão rejeitada

A defesa de Zambelli também alegou não ter tido acesso integral aos dados armazenados em nuvem de Walter Delgatti, o que teria prejudicado a ampla defesa. Segundo o relator, porém, o conteúdo extraído dos dispositivos foi disponibilizado e a perícia particular foi realizada.

Detração da pena de Delgatti será analisada na execução

Em relação à alegação da defesa de Delgatti de omissão quanto ao pedido de detração penal (desconto do tempo de prisão preventiva do total da pena), o ministro esclareceu que essa questão será analisada na execução penal. Ele destacou que, como Delgatti foi condenado em processos criminais em outras instâncias, apenas após a unificação de penas será possível determinar o total a cumprir, com a detração do período de prisão provisória.

Fonte: STF – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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