Supremo

Evinis Talon

STF: direito ao silêncio em depoimento de Walter Delgatti na CPMI de 8/1

18/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Urgente! Último dia de DESCONTO HISTÓRICO!

É a última chance do último dia para adquirir os cursos com descontos de 40 a 50% (CLIQUE AQUI) ou para adquirir o Premium com desconto de 500 reais para ter acesso vitalício a TODOS os meus cursos lançados ou que lançarei, economizando, até o momento, quase 3 mil reais. A cada curso lançado, você terá economizado ainda mais. Veja o Premium: CLIQUE AQUI
Basta inserir o cupom ULTCHANCE na hora de pagar para conseguir os descontos.

STF: direito ao silêncio em depoimento de Walter Delgatti na CPMI de 8/1

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), assegurou a Walter Delgatti Neto o exercício do direito ao silêncio em seu depoimento marcado para esta quinta-feira (17) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro. A decisão atende a pedido da defesa formulado no Habeas Corpus (HC) 231364.

Delgatti Neto está preso preventivamente por decisão do STF em decorrência de investigação da Polícia Federal que apura sua suposta contratação pela deputada federal Carla Zambelli (PL/SP) para tentar invadir sistemas do Poder Judiciário. Ele teria invadido o Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ (BNMP/CNJ) para inserir um falso mandado de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes, em janeiro deste ano, e documentos fraudulentos.

Ao deferir parcialmente o pedido de liminar, o ministro explicou que o direito ao silêncio confere à pessoa que comparece perante qualquer poder público, independentemente da condição de investigado ou de testemunha, a prerrogativa de não responder a perguntas cujas respostas, em seu entender, possam lhe incriminar.

Fachin também assegurou ao convocado o direito de ser assistido por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais asseguradas em sua decisão.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STF autoriza PF a colher depoimento de Valdemar Costa Neto

STJ mantém afastamento de desembargador denunciado por corrupção

STF: Ministro nega trâmite a pedido de Eduardo Bolsonaro para impedir prorrogação da CPMI das Fake News

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon