STF

Evinis Talon

STF rejeita pedido de investigação contra Flávio Dino

09/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

ÚLTIMOS DIAS!!!!!!! BLACK FRIDAY
40 a 50% de descontos em todos os cursos!

Selecione o curso e, no momento da compra, preencha o cupom: bf24
CLIQUE AQUI
Inclusive, o plano Premium (vitalício, mais completo e que abrange todos os cursos atuais e futuros) está com desconto HISTÓRICO de 980 reais. CLIQUE AQUI (esse link já está com o desconto)

STF rejeita pedido de investigação contra Flávio Dino

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de pedido de investigação apresentado pelo deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, por suposta omissão nos atos antidemocráticos do último dia 8/1. A decisão se deu na Petição (PET) 10829.

Na representação, Ferreira alegava haver indícios de que Dino tinha prévio conhecimento sobre os ataques ocorridos aos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF. Sustentava que a informação teria chegado ao ministro por diversos órgãos internos do governo federal, como a Agência Nacional de Inteligência (Abin), além de ter sido amplamente divulgada pelos meios de comunicação, notadamente nas redes sociais. Apontava assim a necessidade do afastamento cautelar do ministro e/ou a decretação de outras medidas cautelares.

Sem indícios

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nos autos indícios mínimos da prática de crime por parte de Dino nem a indicação de meios, tempo e lugar em que supostas condutas teriam sido realizadas. Em seu entendimento, não existe qualquer outra informação relevante que justifique a instauração de inquérito.

O ministro destacou ainda que a instauração ou a manutenção de investigação criminal sem justa causa constitui injusto e grave constrangimento a pessoa investigada.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: quebra de sigilo telemático de advogados

STJ: homicídio na direção de veículo automotor e o tribunal do júri

STJ: interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon