Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 15 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 172992.
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, indeferiu Habeas Corpus (HC 172992) e restabeleceu a prisão preventiva de Júlia Ramos Romero Menezes, acusada do homicídio, ocorrido em fevereiro de 2018 no município de Marechal Deodoro (AL), de um homem com quem se relacionava.
De acordo com a denúncia, ela, com outras três pessoas, teria planejado o assassinato. A vítima foi atraída e arrastada para o interior de um veículo, onde, sem chance de defesa, teria recebido golpes de faca até a morte. A motivação seria o seu envolvimento amoroso com outra denunciada, a rapper alagoana Joane Caroline Silva de Souza. A prisão temporária foi convertida em preventiva em maio de 2018 com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime, que revela a periculosidade da acusada, e o risco de fuga.
A defesa alegava a ausência de indícios de autoria do crime e pedia a concessão da liberdade provisória ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, tendo em vista que Júlia tem dois filhos menores de idade.
Em agosto, o relator, ministro Marco Aurélio havia concedido medida liminar para cancelar a prisão preventiva. Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou os fundamentos adotados na concessão da liminar e, no mérito, votou pela concessão do habeas corpus.
No entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo restabelecimento da prisão preventiva da acusada, diante da gravidade dos fatos e dos indícios de autoria do crime descritos na denúncia. Segundo o ministro, não se aplica ao caso a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, pois o crime foi praticado mediante violência. Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
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