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STF: presidente rejeita impedimento de ministros para julgar denúncia contra Bolsonaro

03/03/2025

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STF: presidente rejeita impedimento de ministros para julgar denúncia contra Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta sexta-feira (28) pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para afastar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento de denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República por tentativa de golpe de Estado.

Em relação ao ministro Alexandre, relator dos processos, Barroso verificou que a defesa, ao alegar que ele teria “interesse pessoal na causa”, não apresentou nenhum fato novo e se limitou a reproduzir argumentos apresentados em pedido anterior, já analisado e recusado pelo Tribunal.

No caso dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, o presidente do STF explicou que os fatos descritos pela defesa não se enquadram nas hipóteses estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP), que não admitem intepretações extensivas para afastar ministros de algum processo ou julgamento. Segundo Barroso, o fato de Dino ter apresentado ação penal privada contra Bolsonaro não é fator de impedimento, conforme a regra do CPP.

No caso de Zanin, o fato de o ministro já ter se declarado impedido para atuar em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado notícia-crime na condição de advogado de partido político, antes de ingressar no STF, também não se enquadram nas causas de impedimento.

Leia a íntegra das decisões nas Arguições de Impedimento (AIMPs) 174, 178 e 179.

Suspeição do relator
Também nesta sexta (28), Barroso rejeitou pedido do ex-ministro e general da reserva Walter Braga Netto para reconhecer a suspeição do ministro Alexandre de Moraes para atuar no caso. A defesa argumentou que ele teria sua imparcialidade comprometida.

De acordo com o presidente do STF, o pedido foi feito fora do prazo regimental. Mas, mesmo que tivesse sido apresentado no prazo correto, não seria cabível, porque os argumentos da defesa não permitem considerar que o ministro Alexandre seja “inimigo capital” de Braga Netto, como alegado pelos advogados. A notícia de que haveria um plano para matar o relator e outras autoridades públicas não acarreta automaticamente a aplicação da cláusula de suspeição prevista no artigo 254, inciso I, do CPP.

Leia a íntegra da decisão na Arguição de Suspeição (AS) 235.

Ministério da Justiça
Barroso também rejeitou o pedido de impedimento apresentado pelo general da reserva Mario Fernandes contra o ministro Flávio Dino. A alegação era de que Dino não teria imparcialidade para julgar a causa diante da sua atuação como ministro da Justiça na época dos fatos.

Ao citar esclarecimentos prestados pelo ministro Dino, o presidente do STF concluiu que sua atuação no Ministério da Justiça se manteve nos limites funcionais próprios da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.

Leia a íntegra da decisão na AIMP 177.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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