stf6

Evinis Talon

STF invalida ampliação de impedimento de juízes

23/08/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Urgente! Último dia de DESCONTO HISTÓRICO!

É a última chance do último dia para adquirir os cursos com descontos de 40 a 50% (CLIQUE AQUI) ou para adquirir o Premium com desconto de 500 reais para ter acesso vitalício a TODOS os meus cursos lançados ou que lançarei, economizando, até o momento, quase 3 mil reais. A cada curso lançado, você terá economizado ainda mais. Veja o Premium: CLIQUE AQUI
Basta inserir o cupom ULTCHANCE na hora de pagar para conseguir os descontos.

STF invalida ampliação de impedimento de juízes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional regra do Código de Processo Civil (CPC) que amplia o impedimento de juízes. A decisão se deu, em sessão virtual encerrada em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O dispositivo em discussão é o artigo 144, inciso VIII, do CPC, que prevê o impedimento do juiz nos processos em que a parte for cliente de escritório de advocacia de cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ainda, na causa submetida a ele, a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.

Informações de terceiros

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que lembrou que as regras do impedimento sempre tiveram como característica o fato de serem aferidas objetivamente pelo magistrado. No dispositivo do novo CPC, seu cumprimento depende de informações trazidas ao juiz por terceiros, impondo-lhe o dever de se recusar a julgar sem que possa avaliar se é o caso.

“O fato é que a lei simplesmente previu a causa de impedimento, sem dar ao juiz o poder ou os meios para pesquisar a carteira de clientes do escritório de seu familiar”, assinalou. Segundo o ministro, essa previsão viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Imparcialidade garantida

O ministro observou que a imparcialidade do julgador já está prevista no inciso III do artigo 144 do CPC. O dispositivo estabelece que o impedimento quando parente de até terceiro grau atuar no processo como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público.

Estratégia

Na prática, conforme o relator, seria necessário verificar se toda e qualquer parte que tenha processo na Justiça já esteve, em algum momento, representada por escritório de parentes do juiz. “Mesmo sendo uma regra previamente estabelecida em lei, a norma dá às partes a possibilidade de usar o impedimento como estratégia, definindo quem serão os julgadores da causa”, explicou.

Para Mendes, isso viola o princípio do juiz natural: a escolha dos julgadores, normalmente definida pela distribuição, passa ao controle das partes, “principalmente daquelas com maior poder econômico”.

Tribunais superiores

Outro ponto observado pelo ministro é que, até o grau de apelação, prevalece o interesse no distanciamento dos julgadores em relação ao caso concreto discutido na causa. Já em Tribunais Superiores, o interesse principal não está na solução do caso concreto, mas na formação de precedente que orientará julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, ressaltou.

Acompanharam esse entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso e as ministras Rosa Weber (presidente do STF) e Cármen Lúcia, que julgavam improcedente o pedido.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STF: ampliação estadual do rol do foro por prerrogativa de função

STJ: impedimento para julgamento de REsp (Informativo 678 do STJ)

STJ: art. 220 do CPC não se aplica aos processos penais

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon