Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 16 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente à AP 1030.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, encaminhou os autos da Ação Penal (AP) 1030 à Procuradoria-Geral da República (PGR) para manifestação sobre o pedido de progressão do regime fechado para o semiaberto formulado pela defesa de Geddel Quadros Vieira Lima. O presidente determinou, ainda, que após a manifestação da PGR, os autos deverão ser encaminhados ao gabinete do relator da AP 1030, ministro Edson Fachin, para análise do pedido.
O ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima foi condenado em outubro de 2019 pela Segunda Turma do STF a 14 anos e 10 meses de reclusão e 106 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada pelo Supremo.
Em dezembro, o ministro Fachin autorizou sua transferência para o Centro de Observação Penal de Salvador (BA). Embora tenha delegado ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática dos atos relativos à execução da pena, o relator determinou que temas como a mudança do regime de cumprimento da condenação sejam dirigidos diretamente ao STF.
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