Supremo

Evinis Talon

STF: OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos

06/04/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF: OAB questiona execução provisória de penas superiores a 15 anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6783) contra a alteração introduzida pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), no Código de Processo Penal (CPP), que autorizou a execução provisória da pena de prisão igual ou superior a 15 anos quando proferida pelo Tribunal do Júri.

Segundo o órgão, a norma desrespeita os princípios da coerência, unidade e completude do ordenamento jurídico. Viola, também, conforme a ação, o princípio constitucional da presunção da inocência, disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, o qual declara que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A ação destaca que a decisão do Tribunal do Júri consiste em sentença de primeiro grau, da qual ainda cabem recursos.

Na petição inicial, o Conselho informa que o assunto já foi julgado pelo STF no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54, em que ficou assegurada a previsão do esgotamento de todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado da condenação) para o início do cumprimento da pena.

Por fim, pede a concessão de medida cautelar para a suspensão imediata da aplicação prevista no artigo 492, inciso I, alínea “e”, e parágrafos 3°, 4°, 5° e 6° do CPP, com redação dada pelo artigo 3° da lei 13.964/2019.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon