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STF nega pedido de extradição de refugiado turco

10/04/2023

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STF nega pedido de extradição de refugiado turco

Por unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, nesta terça-feira (5), pedido de Extradição (EXT) 1693 apresentado pelo governo da República da Turquia contra o empresário Yakup Sagar, sob a acusação de que teria ligação com suposta organização terrorista. De acordo com o relator, ministro Alexandre de Moraes, parte das imputações tem clara motivação política, e não há comprovação de que o movimento seja terrorista.

Golpe

Sagar é acusado pelo governo turco de pertencer, junto com outras 83 pessoas, ao movimento Hizmet, ligado à suposta organização Fethullah Gülen, que, em 15/07/2006, teria intentado golpe armado contra o governo da Turquia, que tinha como primeiro-ministro o atual presidente, Recep Tayyip Erdogan.

No pedido de extradição, o governo turco apontou uma série de delitos tipificados no Código Penal do país e na lei sobre financiamento ao terrorismo (fraude qualificada, infração da Constituição, crime contra o governo, organização armada e crime de financiamento ao terrorismo). Os crimes teriam sido praticados na cidade de Zonguldak, no norte da Turquia.

Refugiado

Em novembro de 2021, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão do empresário para fins de extradição, efetivada em 3/12/2021. Após a realização de interrogatório, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico. Yakup Sagar reside no Brasil desde dezembro de 2016, com a esposa e a filha, e obteve a condição de refugiado no início de 2022. Atualmente, ele é dono de uma empresa de confecção em São Paulo.

Crimes comuns

Na sessão de hoje, o representante do Estado da Turquia defendeu que os crimes não são políticos e sustentou que Sagar seria responsável por angariar recursos para viabilizar as atividades criminosas da organização, entre elas a intenção de bombardeamento de instituições do Estado turco.

Perseguição extraterritorial

Por sua vez, o advogado do empresário apontou a inépcia do pedido, tendo em vista a descrição genérica dos fatos, e alegou desvio de finalidade do processo, que teria se tornado instrumento de perseguição extraterritorial do governo turco a seus opositores. Ele também apontou risco de submissão do extraditando a um tribunal de exceção e afirmou que a Constituição da República proíbe extradição no caso de imputação de crime estritamente político.

Outro argumento da defesa é que o reconhecimento da condição de refugiado impõe a improcedência da extradição, conforme jurisprudência do STF (EXTs 1008 e 1170). O advogado acrescentou, ainda, que Sagar, além de trabalhar como empresário, não tem antecedentes criminais no Brasil, tem endereço conhecido e sua filha cursou Comércio Exterior no país.

Insegurança nas instituições

Como parte interessada no processo (amicus curiae), a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o Governo da Turquia tem realizado acusações como forma de perseguição, que se materializa em persecução criminal e, posteriormente, em pedidos de extradição. No mesmo sentido, a Conectas Direitos Humanos salientou que o Estado turco não demonstra respeitar os direitos de seus nacionais e que há uma série de denúncias internacionais contra a prática de perseguição política por meio de extradições. Para a entidade, esse quadro revela insegurança nas instituições turcas, que tem agido em desconformidade com tratados internacionais.

Descrição genérica dos fatos

Para o ministro Alexandre de Moraes, o caso é de indeferimento total do pedido. Ele explicou que o STF, no julgamento de extradições, não analisa o mérito da acusação nem as provas para decidir se a pessoa praticou ou não os fatos, mas apenas examina se os fatos alegados constituem crime na lei brasileira. Para ele, o pedido falou de forma geral sobre a atuação da organização criminosa e depois afirmou que Yakup Sagar fazia parte dela.

Motivação política e condição de refugiado

De acordo com o relator, parte das acusações tem clara motivação política, e não há comprovação de que o movimento Hizmet seja terrorista. Segundo o ministro, o STF não defere a extradição se houver risco de o réu ser julgado por juízes de exceção. “Um dos pilares do Estado de Direito é a independência do Poder Judiciário, que deve ser autônomo e não pode sofrer pressões, coações e perseguições”, salientou.

Outro ponto abordado pelo relator foi a condição de refugiado de Sagar. Ele observou que nem todos os refúgios concedidos que impedem a extradição, mas o artigo 33 do Estatuto dos Refugiados (Lei 9.474/1997) prevê que o reconhecimento dessa condição proíbe o seguimento de qualquer pedido baseado nos fatos que fundamentaram a concessão do refúgio. “Ou seja, a vedação ocorre somente quando os fatos forem os mesmos do pedido de refúgio, como no caso”, esclareceu.

Política abusiva

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes assinalou, ainda, que o governo turco prendeu 2.745 juízes e promotores por supostos crimes contra o próprio governo, servindo como coação psicológica aos demais profissionais que permaneceram em seus cargos. Além disso, a polícia turca também prendeu um dos integrantes da Suprema Corte do país. “Clara e vergonhosamente, o Poder Judiciário vem sofrendo um ataque à sua autonomia e à sua independência”, afirmou. “O juiz natural imparcial é a segurança do povo contra o arbítrio estatal, e, no caso, não há possibilidade de o julgamento ser isento”.

Ao votar pelo indeferimento do pedido de extradição, o ministro também revogou as medidas cautelares adotadas anteriormente.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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