Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de novembro de 2019 (leia aqui), referente à ADI 6251.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6251) contra o Decreto 61.974/2016, do Estado de São Paulo, que instituiu, no âmbito da Polícia Judiciária estadual, a Central de Núcleos Especiais Criminais e os Núcleos Especiais Criminais. O ministro Marco Aurélio, relator, aplicou à tramitação da ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que possibilita o julgamento do mérito pelo Plenário sem prévia análise do pedido de liminar.
Os núcleos criados pelo decreto se destinam à realização de audiências de mediação e conciliação em procedimentos referentes a infrações de menor potencial ofensivo nas ações penais privadas ou públicas condicionadas à representação (nas quais é necessária a autorização do ofendido para a persecução criminal). Segundo a Conamp, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre direito processual penal e viola a Constituição Federal, ao criar atribuições para a Polícia Civil que são exclusivas dos juízes e dos membros do Ministério Público.
Informações
Na decisão em que adota o rito abreviado, o ministro, a fim de instruir o processo, requisitou informações ao governador do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
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