Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de agosto de 2019 (leia aqui).
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declinou da competência da Corte e remeteu à Justiça Federal de Rondônia os autos da Ação Penal (AP) 891, na qual o ex-senador da República Ivo Cassol é acusado da prática do crime de calúnia. A decisão teve como base o entendimento do Plenário sobre o alcance do foro por prerrogativa de função de parlamentares federais.
De acordo com os autos, o ex-parlamentar, à época governador do Estado de Rondônia, teria desferido ataques contra a honra do procurador da República Reginaldo Trindade. Segundo a denúncia, os ataques se deram em entrevistas coletivas e participações em programas de rádio e televisão, entre agosto de 2007 e março de 2010. Foram atribuídos à vítima fatos como o envolvimento em extração ilegal de madeira e diamantes, prática de fraude processual e corrupção de testemunhas no curso de processo eleitoral. A denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida pelo Plenário do STF em novembro de 2013.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, no julgamento da questão de ordem na AP 937, o Supremo assentou “que o instituto da prerrogativa de foro pressupõe crime praticado no exercício do mandato e a este, de alguma forma, ligado”. O delito imputado a Cassol, explicou, remonta à época em que o acusado exercia o cargo de governador de Rondônia. Diante disso, o ministro concluiu que a “situação jurídica não se enquadra na Constituição Federal em termos de competência do Supremo”.
O ministro observou ainda que naquele julgamento, a Corte também consignou que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não poderia mais ser afetada. Na ocasião, o ministro divergiu do relator, ministro Luís Roberto Barroso, relativamente à prorrogação de competência, tendo em conta a premissa segundo a qual competência de natureza absoluta não se prorroga. No caso concreto, embora o processo esteja pronto para julgamento do mérito, o ministro Marco Aurélio manteve seu entendimento. “A competência do Tribunal é de Direito estrito, está delimitada, de forma exaustiva, na Constituição Federal”, disse.
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