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Evinis Talon

STF: Ministro nega HC de advogado acusado de triplo homicídio

07/07/2021

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STF: Ministro nega HC de advogado acusado de triplo homicídio

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 195452, impetrado pela defesa de Michel Salim Saud, advogado acusado de ser o mandante do assassinato de três pessoas em São Gonçalo (RJ) em agosto de 2013. Segundo o relator, não há nenhuma ilegalidade que justifique a atuação do STF antes de esgotada a jurisdição do STJ.

O crime

De acordo com a denúncia do MP-RJ, a suposta insatisfação de Saud com sucessivas derrotas judiciais nos seus embates com a ex-esposa Rosilene Neves (irmã do estilista carioca Beto Neves) o teria levado a planejar a morte de sua mãe (Linete) e de sua filha (Manuella), como forma de lhe dar “um susto ou uma lição”. Para isso, teria contratado os executores do crime, aos quais pagaria R$ 100 mil posteriormente. Presente na cena do crime, o namorado de Manuella, Rafany Pinheiro Ricardo, também foi morto.

Em junho do ano passado, o Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo absolveu Saud da acusação de triplo homicídio duplamente qualificado pelo conselho de sentença. Na apelação interposta após a absolvição, o MP-RJ pediu a anulação do julgamento, ao argumento de que a decisão do conselho de sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu a apelação e determinou a realização de novo júri, ainda sem data marcada.

Videoconferência

A defesa pretendia suspender o processo até que o STF julgue o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral reconhecida (Tema 1087), em que se discute a possibilidade de o Tribunal desconsiderar o veredito absolutório por contrariedade à prova dos autos. O pedido já havia sido indeferido por decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados de Saud também questionavam a decisão do TJ-RJ de julgar a apelação por videoconferência, alegando que o julgamento não presencial (ocorrido em 15/12/2020) teria violado seu direito à ampla defesa.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma ilegalidade que justifique o afastamento do entendimento da Súmula 691, que impede o STF de julgar habeas corpus impetrado contra o indeferimento de liminar em tribunal superior. O relator citou, também, precedente do STF que afasta a alegação de nulidade de ato processual realizado por videoconferência, especialmente diante das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19.

Quanto ao ARE 1225185, de sua relatoria, Mendes afirmou que o reconhecimento da repercussão geral não gera o efeito automático de suspensão dos processos que tratem do tema constitucional, pois essa medida não foi determinada.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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