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Evinis Talon

STF: Ministro mantém prisão de sócio do “faraó dos bitcoins”

12/04/2023

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STF: Ministro mantém prisão de sócio do “faraó dos bitcoins”

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) a um habeas corpus (HC 213911) impetrado por Tunay Pereira Lima, acusado de participar de um esquema de pirâmide financeira juntamente com Glaidson Acácio dos Santos, o “faraó dos bitcoins”.

Preso na Operação Kryptos, Lima foi denunciado sob a suspeita de pertencer a organização criminosa praticante de fraudes financeiras envolvendo a movimentação de bilhões de reais. Ele estava em prisão domiciliar, mas, em 4/4, o relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) converteu a medida cautelar em prisão preventiva.

No HC, sua defesa alegava que a suspensão da atividade das empresas utilizadas para a suposta movimentação financeira ilícita seria suficiente para impedir a continuidade da prática de crimes. Afirmava, também, que eventuais irregularidades da empresa não configurariam crimes contra o sistema financeiro, pois os investimentos em criptoativos não são da competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Indicativos de fuga

Ao negar o pedido, o ministro Gilmar Mendes não verificou flagrante constrangimento ilegal ou decisão contrária à jurisprudência do STF, hipóteses que justificariam a concessão do habeas corpus sem que a matéria tenha sido esgotada na instância anterior. Segundo o relator, o decreto prisional aponta “fortíssimos” indicativos de fuga e intenção de dissipação patrimonial, possivelmente para evitar que a lei penal seja aplicada, caso as suspeitas sejam confirmadas.

Mendes salientou que, embora a garantia da ordem pública e econômica nos crimes financeiros possa ser, eventualmente, obtida pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o quadro traçado no decreto prisional aponta que, além da magnitude da lesão à economia popular, há possível ocultamento patrimonial em favor de outras organizações criminosas dedicadas ao narcotráfico e a crimes violentos.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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