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Evinis Talon

STF: Ministro Dias Toffoli suspende efeitos de decisão que exigia quórum de 2/3 para recebimento de denúncia contra prefeito

15/05/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 14 de maio de 2019 (leia aqui).

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5279 apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba (AM) e suspendeu os efeitos de decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) que havia anulado portaria da Legislativo municipal que instalou comissão para processar o prefeito por prática de infração político-administrativa.

O desembargador do TJ-AM considerou que seria necessário o quórum qualificado de 2/3 para recebimento da denúncia contra o prefeito, o mesmo exigido para o processo de cassação de governador do estado e presidente da República, e não o quórum de maioria simples previsto no artigo 5º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967 (que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores).

O prefeito Francisco Gomes da Silva é acusado de não repassar contribuição previdenciária (patronal e servidor) ao Instituto de Previdência de Iranduba (INPREVI) nos exercícios de 2017 e parte de 2018. A denúncia contra ele foi recebida por maioria simples dos vereadores em sessão realizada em 13 de dezembro de 2018. Alegando que a denúncia somente poderia ter sido recebida por deliberação de 2/3 da Câmara Municipal, o prefeito impetrou mandado de segurança no TJ-AM e obteve decisão favorável.

No Supremo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal alegou que ao declarar a não recepção do dispositivo do Decreto-Lei nº 201/1967 pela Constituição Federal, o desembargador do TJ-AM impediu o regular exercício das funções constitucionais do Legislativo municipal, em ofensa à ordem pública jurídico-administrativa.

Ao acolher o pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, o ministro Toffoli afirmou que a manutenção da decisão proferida pelo desembargador do TJ-AM gera ameaça de grave lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício das prerrogativas da Câmara Municipal, em especial a possibilidade de instaurar processo de cassação de prefeito, nos termos delineados pelo Decreto-Lei nº 201/1967.

O presidente do STF acrescentou que a norma do artigo 86 da Constituição Federal – que exige o quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados para o recebimento de denúncia contra o presidente da República – não é de reprodução obrigatória, mas sim de aplicabilidade restrita ao chefe do Poder Executivo Federal.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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