Evinis Talon

STF: mantida prisão provisória de investigado por crimes de tortura

07/04/2023

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STF: mantida prisão provisória de investigado por crimes de tortura

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus de um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Dessa forma, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município.

De acordo com o processo, o homem seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, “sentenciou” que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo, fato que ocorreu e foi gravado em vídeo, o qual chegou ao conhecimento da autoridade policial.

Ele foi preso provisoriamente no dia 15 de dezembro de 2020, pelo prazo de 30 dias, para a colheita de provas, aliada ao fato de que as vítimas se recusam a depor, diante do medo que possuem de sofrer represália.

Constrangimento ilegal

No STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão de desembargador relator no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2 de janeiro de 2021, que indeferiu pedido liminar de habeas corpus, visando a soltura do paciente.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que “os elementos coligidos aos autos justificam por si só o decreto de prisão temporária, que tem o escopo de colher provas e depoimentos para elucidar o crime”.

A defesa alegou, ainda, que não há indícios de autoria que comprovem a necessidade da prisão temporária, bem como não há provas que demonstrem que o paciente tenha praticado tais delitos. Por último, argumentou sobre a situação de vulnerabilidade em que ele se encontra, tendo em vista as enfermidades e sequelas de tratamento de câncer. Assim, pediu a revogação da sua prisão temporária ou a concessão de prisão domiciliar.

Inexistência de ilegalidades

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo TJMT, sendo que ainda não houve análise do mérito do pedido na Corte estadual. Dessa forma, Martins pontuou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar”.

Segundo o presidente do STJ, no caso, não se visualiza, “em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular”.

Leia a decisão.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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