Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 02 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao HC nº 170624.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 170624, no qual a defesa do empresário Miguel Iskin pedia a revogação da prisão preventiva decretada no âmbito da Operação SOS – Fratura Exposta III, que investiga esquema de corrupção na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
O empresário está preso desde agosto do ano passado por decisão do juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Habeas corpus foram rejeitados, sucessivamente, por meio de decisões monocráticas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No STF, a defesa sustentou que o juízo de primeira instância utilizou, na nova ordem de prisão, os mesmos fundamentos constantes de decretos anteriores, revogados pelo ministro Gilmar Mendes nos HCs 151632 e 160178. Afirmou que não há dados concretos que evidenciem o risco de sua liberdade e defendeu a aplicação de medidas cautelares menos gravosas que a prisão.
Decisão
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, não há constrangimento ilegal manifesto ou abuso de poder que justifique a excepcional tramitação do habeas corpus no STF, tendo em vista que a questão ainda não foi objeto de análise definitiva nas instâncias inferiores. O relator inclusive lembrou que agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de ministro do STJ ainda está pendente de julgamento.
Segundo a decisão do STJ, destacou o relator, o empresário, suposto doleiro, seria participante de organização criminosa dedicada ao esquema de lavagem de dinheiro e remessa de dinheiro ao exterior em larga escala. Além disso, o ministro ressaltou que há informações nos autos que apontam o acusado como integrante da cúpula da organização criminosa que articulou e coordenou o esquema de corrupção no sistema de saúde do Rio de Janeiro, situação que, segundo ele, demonstra a gravidade em concreto da conduta investigada.
“Não se pode afirmar, neste momento, que a nova prisão decretada caracteriza desrespeito às decisões anteriores deste STF, ao passo que estão em andamento novas fases da operação de persecução penal na origem”, concluiu.
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