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Evinis Talon

STF: mantida condução coercitiva para depor na CPI

02/11/2021

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STF: mantida condução coercitiva para depor na CPI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de reconsideração formulado pela defesa do advogado Marcos Tolentino para que ele deixe de prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, no Senado Federal. A ministra também negou o pedido para que ele não fosse conduzido coercitivamente, conforme autorizado pela Justiça Federal. Segundo a ministra, não foi apresentado nenhum fato novo em relação à sua decisão proferida em 31/8 no Habeas Corpus (HC) 205999, e reexaminada três dias depois, que justifique a mudança.

Tolentino foi convocado na qualidade de testemunha para prestar esclarecimentos sobre o contrato firmado pelo FIB Bank, que teria sido usado pela Precisa Medicamentos – intermediadora da vacina Covaxin – para oferecer “carta de fiança” ao Ministério da Saúde. No requerimento de convocação, a CPI sustenta que o advogado teria sido apontado como “sócio oculto” da empresa que teria fornecido garantia irregular no negócio de compra da vacina indiana.

No HC, a defesa do advogado alega que a CPI não o incluiu no rol de investigados de forma deliberada, para que não sejam observados os direitos constitucionais assegurados a todos os investigados no processo penal brasileiro, como o direito de permanecer em silêncio.

Obrigação legal

Ao negar os pedidos, a ministra salientou que não há nenhum documento que sustente a argumentação de que a convocação como testemunha seria uma tentativa de lhe negar direitos. Destacou, ainda, a ausência de fundamento legal para que uma testemunha se exima da obrigação legal de depor (artigo 206 do Código de Processo Penal). “O que se tem, até aqui, é o renitente comportamento do paciente em negar-se a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito, como determinado pela legislação pátria a qualquer testemunha convocada por órgão estatal legitimado para tanto”, afirmou.

Recalcitrância

Em relação ao pedido de suspensão da condução coercitiva deferido por um juiz federal do Distrito Federal, a ministra salientou que, caso fosse possível recurso contra aquela decisão, o Supremo não seria a instância correta. Segundo ela, a insistência no pedido, sem base legal, e a reiteração de questionamentos configura ato de indevida recalcitrância do descumprimento da convocação.

Direito ao silêncio

A ministra lembrou que, em 31/8, deferiu parcialmente uma liminar para assegurar a Tolentino o direito de ser assistido por seu advogado e de não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar ou que envolvam informações recebidas por força de sigilo profissional decorrentes de relação firmada como advogado. A decisão, contudo, vedou a possibilidade de faltar com a verdade quanto a todos os demais questionamentos.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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